Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos:

  • Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
  • Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;
  • Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

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