Em caso de sinistro é importante que procure manter a calma e estabelecer o acordo com os terceiros, envolvidos no sinistro. Deve tomar todas as medidas que estejam ao seu alcance para limitar as consequências do sinistro. Não se esqueça de utilizar o seu colete reflector e sinalizar, de imediato, o local do acidente. Coloque-se num lugar que seja seguro, adoptando o mesmo procedimento para todas as pessoas que viajam consigo, ou no outro veículo. Não se esqueça que deve ter sempre consigo os elementos indispensáveis e obrigatórios: carta de condução, carta verde e documentos do veículo. É importante que procure, sempre que possível, chegar a acordo com os intervenientes, preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA).

Sempre que possível, chegar a acordo com os intervenientes, preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Ao efectuar este procedimento não inviabiliza o pedido de comparência das Autoridades, no local, e a recolha dos dados de testemunhas (que possam confirmar a sua versão, não esquecendo uma identificação correcta, nome, morada e se possível números de telefone/telemóvel). A entrega da DAAA na sua seguradora poderá permitir o accionamento do sistema IDS – Indemnização Directa ao Segurado.

Se existirem feridos, ainda que ligeiros, ligue de imediato para o serviço de emergência nacional 112, e descreva, o melhor possível, a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos. Recordamos que antes de efectuar este contacto deve procurar identificar de forma mais correcta o local do sinistro (nome da rua, número de porta, localidade, etc). É importante que nunca abandone o local, até que cheguem os primeiros socorros e as autoridades. O abandono do local do sinistro pode, em alguns casos, constituir crime.

É importante recolher as seguintes informações, consideradas indispensáveis para proceder à participação do sinistro:

  • Data e hora do sinistro;
  • Local;
  • Apólice;
  • Seguradora;
  • Validade do seguro;
  • Matrícula dos veículos intervenientes;
  • Identificação dos condutores e respectivos contactos;
  • Resumo do que aconteceu;
  • Danos.

Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112;
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução;
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, Companhia de Seguros e n.º de Apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no pára-brisas;
  • Recolha a identificação das testemunhas, que presenciaram a ocorrência;

Assim que as autoridades tiverem efectuado o reconhecimento e o levantamento das circunstâncias do acidente no local, retire o veículo da via, para facilitar o trânsito.

Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicite de imediato o seu serviço de Assistência em Viagem (o contacto consta no verso do distíco no vidro ou na Carta Verde.)

Esse elemento é imprescindível para que a Seguradora responsável pelo sinistro possa, de forma célere proceder á marcação da peritagem e avaliação dos danos provocados na viatura. É também um elemento importante a fornecer à companhia de Assistência em Viagem (condições gerais AV) e/ou rebocador.

Não. No preenchimento da Declaração Amigável não é necessário os intervenientes declararem-se culpados. Devem no entanto, se possível, estar de acordo quanto às circunstâncias do acidente, desde que enquadráveis nas situações que estão tipificadas na DAAA ( sugerimos que remeta para os campos específicos da DAAA – pop up’s ). Este documento servirá para as Seguradoras recolherem os dados essenciais à regularização do sinistro.

Deve contactar o Gabinete Português de Carta Verde GPCV – para participar o sinistro ([email protected]). Se a Seguradora do veículo interveniente tiver um representante/correspondente em Portugal, o GPCV encaminhará a participação para esse representante, o qual assegurará todos os procedimentos para resolução do acidente. No caso de não existir representante/correspondente para Portugal, o sinistro será tratado por uma Seguradora nomeada pelo GPCV.

Sim, toda e qualquer sinistro deve ser comunicado à sua seguradora no mais curto espaço de tempo possível, que não deverá ser superior a 8 dias a contar da data da ocorrência.

A simples comunicação do acidente ou entrega da DAAA, por si, não implica que esteja a assumir a responsabilidade pelo acidente nem implica qualquer agravamento do prémio.

Sim. A sua seguradora comunicará antecipadamente nos termos da legislação em vigor, qual a posição que irá assumir perante os terceiros envolvidos.

Nos termos legais, o tomador do seguro ou o segurado podem, no prazo de 5 dias após a comunicação da posição da sua seguradora, apresentar as informações e documentos que entenderem convenientes para uma melhor apreciação do sinistro.

Não só é aconselhável como LEGALMENTE OBRIGATÓRIO (Dec. Lei n.º 235/92 de 24 Outubro). É um seguro simples e muito barato.

De acordo com o legalmente estipulado, todas as remunerações fixas e suplementares com carácter dito regular ( ex.: horas extras, subsídio de alimentação, prémios de produtividade) são de declaração OBRIGATÓRIA, transferindo-se, assim, a responsabilidade para a Seguradora.

Sim. Chama-se Seguro Frota Automóvel. É normalmente efectuado para um número superior a 10 veículos. Fica com a simplicidade de gestão de uma só apólice e ainda com outras vantagens a negociar.

Sim. O seguro de Acidentes de Trabalho para os trabalhadores independentes é obrigatório, por força do Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de Maio.

Sim. O Decreto-Lei n.º 312/2003 estabelece as regras para a posse de animais potencialmente perigosos obrigando o proprietário do cão a possuir um seguro de Responsabilidade Civil. Além de ser obrigatório, é um seguro fácil de fazer e com baixo custo anual.

Como no caso do seguro automóvel, as embarcações de recreio só podem navegar com seguro válido de Responsabilidade Civil. Poderá efectuar o seguro mínimo cobrindo só a responsabilidade civil ou optar por um produto mais completo, incluindo Danos Próprios e Acidentes Pessoais.

Trata-se de uma exigência normal por parte das seguradoras em casos de roubos ou furtos ocorridos contra pessoas ou empresas que beneficiam de contratos de seguros que cobrem esses enventos. Quando alguém é vítima de furto ou roubo deve apresentar queixa junto das autoridades policiais, judiciárias ou no Tribunal, a fim de ser desencadeado o competente Inquérito. A existência do Inquérito garante às seguradoras que a queixa será objecto de uma investigação liderada por uma entidade oficial, neste caso o Ministério Público, assim se acautelando situações de denúncias fraudolentas. É uma exigência perfeitamente aceitável e com a qual os cidadãos devem colaborar.

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