Consulte o Manual de Regularização de Sinistros de Automóvel e conheça os processos associados à gestão de sinistros automóvel.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel
 Declaração Amigável de Acidente Automóvel - Editável

Procedimentos em caso de acidente

A V PRIVATE BROKERS está pronta a apoiá-lo em todas as situações imprevistas da Vida.

Preencha o formulário da sua seguradora, envie-nos um e-mail para o endereço [email protected] ou contacte-nos através dos nossos números gerais.

Para acidentes automóvel, pode ainda utilizar a app e-SEGURNET, uma aplicação criada pelas seguradoras e que constitui uma alternativa mais simples e intuitiva, que pode ter no seu telemóvel, substituindo a tradicional "Declaração Amigável", ou DAAA.

Para mais informações sobre esta aplicação, consulte o respetivo site: https://www.e-segurnet.pt/.

 

Em caso de acidente de viação deverá:

  • Chamar as autoridades;
  • Se o sinistro envolver outro(s) veículo(s), deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), respondendo a todas as questões aplicáveis, não esquecendo a(s) assinatura(s) do(s) outros(s) condutor(es) envolvido(s);
  • Em caso de Furto ou Roubo deve participar o facto às autoridades policiais.

Independentemente do tipo de sinistro ocorrido, deverá sempre:

  • Participar, no prazo máximo de 8 dias, o sinistro à seguradora;
  • Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir, evitar ou limitar as consequências do sinistro;
  • Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da sua seguradora;
  • Fornecer à sua seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter.

 

Acidentes Pessoais

Em caso de sinistro, deverá enviar à V PRIVATE BROKERS – através do impresso disponível nesta página - no prazo máximo de 8 (oito) dias a partir do respetivo conhecimento, a participação de qualquer acidente, informando, nomeadamente: dia, hora, local, identificação das testemunhas, causas conhecidas ou prováveis.

Pode, sempre que entender, participar o sinistro igualmente às autoridades competentes. Todas as despesas reembolsáveis deverão ser devidamente comprovadas e documentadas.

Participação de Sinistro – Apólice individual
Participação de Sinistro – Apólice grupo
Ficha de Avaliação - Boletim médico

 

Acidentes de Trabalho

A participação de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro.

Desta forma, a participação de acidentes de trabalho passa a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.

 

Como participar um acidente de trabalho? 

1) Empresas com mais de 10 trabalhadores

O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível diretamente no site da Associação Portuguesa de Seguradores (https://pat.apseguradores.pt/).

2) Empresas até 10 trabalhadores, trabalhadores independentes ou de serviço doméstico

 

O preenchimento do formulário da participação de acidentes deve ser enviado para o endereço eletrónico da sua companhia com conhecimento da [email protected] .

 

Antes de preencher por favor leia as instruções e caso necessite consulte as tabelas.

Recordamos que os campos assinalados a vermelho são de preenchimento obrigatório.

Em alternativa, de forma a garantirmos a celeridade e correção dos dados, poderá proceder ao preenchimento de todas as participações pela via eletrónica.

 

Em caso de acidente de trabalho contacte de imediato a linha gratuita de Assistência Clínica para marcação prévia de consulta, da sua seguradora. Através deste serviço, profissionais especializados analisam o seu caso e indicam-lhe o local de tratamento mais adequado.

 

No caso de lesão grave e assistência clínica urgente, deverá recorrer ao SNS -  Urgências hospitalares ou centros de saúde, caso existam.

Após a alta hospitalar, deverá contactar a linha gratuita de Assistência Clínica para marcação de consulta de seguimento.

 

Participação de Sinistro

 

A participação de sinistro deverá ser enviada para um dos seguintes contactos:

Email: [email protected] (preferencial)

WhatsApp:  (+351) 963 287 679    -  «Chamada para rede móvel nacional»    /  (+351) 934 916 816   -  «Chamada para rede móvel nacional»

(+351) 934 000 513  -  «Chamada para rede móvel nacional»

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