Consulte o Manual de Regularização de Sinistros de Automóvel e conheça os processos associados à gestão de sinistros automóvel.
Declaração Amigável de Acidente Automóvel
Declaração Amigável de Acidente Automóvel - Editável
Procedimentos em caso de acidente
A V PRIVATE BROKERS está pronta a apoiá-lo em todas as situações imprevistas da Vida.
Preencha o formulário da sua seguradora, envie-nos um e-mail para o endereço [email protected] ou contacte-nos através dos nossos números gerais.
Para acidentes automóvel, pode ainda utilizar a app e-SEGURNET, uma aplicação criada pelas seguradoras e que constitui uma alternativa mais simples e intuitiva, que pode ter no seu telemóvel, substituindo a tradicional "Declaração Amigável", ou DAAA.
Para mais informações sobre esta aplicação, consulte o respetivo site: https://www.e-segurnet.pt/.
Em caso de acidente de viação deverá:
- Chamar as autoridades;
- Se o sinistro envolver outro(s) veículo(s), deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), respondendo a todas as questões aplicáveis, não esquecendo a(s) assinatura(s) do(s) outros(s) condutor(es) envolvido(s);
- Em caso de Furto ou Roubo deve participar o facto às autoridades policiais.
Independentemente do tipo de sinistro ocorrido, deverá sempre:
- Participar, no prazo máximo de 8 dias, o sinistro à seguradora;
- Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir, evitar ou limitar as consequências do sinistro;
- Não remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do sinistro, sem acordo prévio da sua seguradora;
- Fornecer à sua seguradora todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter.
Acidentes Pessoais
Em caso de sinistro, deverá enviar à V PRIVATE BROKERS – através do impresso disponível nesta página - no prazo máximo de 8 (oito) dias a partir do respetivo conhecimento, a participação de qualquer acidente, informando, nomeadamente: dia, hora, local, identificação das testemunhas, causas conhecidas ou prováveis.
Pode, sempre que entender, participar o sinistro igualmente às autoridades competentes. Todas as despesas reembolsáveis deverão ser devidamente comprovadas e documentadas.
Participação de Sinistro – Apólice individual
Participação de Sinistro – Apólice grupo
Ficha de Avaliação - Boletim médico
Acidentes de Trabalho
A participação de acidentes de trabalho tem o seu regime legal estabelecido na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto e na Portaria n.º 14/2018, de 11 de janeiro.
Desta forma, a participação de acidentes de trabalho passa a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.
Como participar um acidente de trabalho?
1) Empresas com mais de 10 trabalhadores
O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível diretamente no site da Associação Portuguesa de Seguradores (https://pat.apseguradores.pt/).
2) Empresas até 10 trabalhadores, trabalhadores independentes ou de serviço doméstico
O preenchimento do formulário da participação de acidentes deve ser enviado para o endereço eletrónico da sua companhia com conhecimento da [email protected] .
Antes de preencher por favor leia as instruções e caso necessite consulte as tabelas.
Recordamos que os campos assinalados a vermelho são de preenchimento obrigatório.
Em alternativa, de forma a garantirmos a celeridade e correção dos dados, poderá proceder ao preenchimento de todas as participações pela via eletrónica.
Em caso de acidente de trabalho contacte de imediato a linha gratuita de Assistência Clínica para marcação prévia de consulta, da sua seguradora. Através deste serviço, profissionais especializados analisam o seu caso e indicam-lhe o local de tratamento mais adequado.
No caso de lesão grave e assistência clínica urgente, deverá recorrer ao SNS - Urgências hospitalares ou centros de saúde, caso existam.
Após a alta hospitalar, deverá contactar a linha gratuita de Assistência Clínica para marcação de consulta de seguimento.
A participação de sinistro deverá ser enviada para um dos seguintes contactos:
Email: [email protected] (preferencial)
WhatsApp: (+351) 963 287 679 - «Chamada para rede móvel nacional» / (+351) 934 916 816 - «Chamada para rede móvel nacional»
/ (+351) 934 000 513 - «Chamada para rede móvel nacional»