Foto Notícia PPR

Há várias formas de poupar para a reforma e assegurar que não passará os seus dias de descanso a contar os tostões que recebe da Segurança Social. Criados em 2008, os Certificados de Reforma permitem acumular poupança, de forma regular, com descontos adicionais de pequenos montantes. Apesar de serem conhecidos como “PPR do Estado”, as regras são bastante diferentes das dos PPR.

 

PPR VS. CERTIFICADOS DE REFORMA

 
PPR
Certificados de Reforma
Local de subscrição Seguradoras, bancos e sociedades gestoras de fundos. Segurança Social.
Entregas Programadas ou não, com montantes mínimos que variam segundo a gestora. Mensais segundo uma percentagem fixa do salário médio mensal (2%, 4% ou 6%).
Benefício fiscal Dedução de 20% do montante aplicado até ao limite fixado por lei (300 a 400 euros em função da idade). Dedução de 20% do montante aplicado até 400 euros para quem tem menos de 35 anos e até 350 euros se tiver 35 anos ou mais.
Perfil de risco Há dezenas, com estratégias de investimento diferentes. Fundo único para todos os investidores.
Comissões Subscrição, entrega, gestão, depósito, resgate e transferência. Não tem.
Penalização por falta de entrega Não há. Despesas de procedimento e administrativas.
Capital garantido Geralmente nos PPR que têm a forma de seguro. Não tem.
Rentabilidade garantida Nos PPR que têm a forma de seguro. Não tem.
Resgate  Quando quiser, mas sofre penalizações se o fizer fora das condições previstas na lei, tendo de devolver o benefício fiscal acrescido de 10% por cada ano. Apenas na reforma ou invalidez total.
Transferências Quando quiser, para outro PPR ou entidade diferente. Não há comissão de transferência, exceto nos PPR com garantia de capital (0,5%). Não são permitidas porque é o capital é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.

 

Os Certificados de Reforma estavam um pouco adormecidos, mas o Governo, há pouco mais de um ano, aprovou um decreto-lei que permite às empresas pagarem as contribuições em nome dos trabalhadores. Alargou ainda a possibilidade de adesão às pessoas abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário, como bolseiros de investigação, desportistas de alto rendimento ou estagiários profissionais. O objetivo era tornar este fundo mais atrativo.

A contribuição, paga mensalmente, é fixada no momento em que adere e pode ser de 2%, 4% ou 6% (a última apenas disponível se tiver 50 anos) do salário médio bruto sobre o qual incidem os descontos para o regime de proteção social obrigatório. Em janeiro de cada ano, é redefinida a base de incidência. Por exemplo, um trabalhador que ganhe 1000 euros brutos pode descontar por mês 20, 40 ou 60 euros. As adesões são feitas por períodos de 12 meses, até fevereiro do ano seguinte. Durante este mês, pode suspender ou continuar as suas contribuições e, ainda, alterar a taxa. A adesão é renovada, automaticamente, por períodos de um ano.

 

Os Certificados de Reforma não têm comissões, o que é uma vantagem. Contudo, na balança pesam mais as desvantagens:

  • Não têm qualquer liquidez. Ou seja, terá apenas acesso ao capital na altura da reforma.
  • Não pode transferir o montante aplicado para nenhum outro produto, nem mesmo para um PPR.
  • É um fundo único. Por isso, não é possível adequar a carteira ao risco de cada investidor.
  • Não tem rendimento mínimo nem garantia de capital.

 

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Quanto está o seu Banco a remunerar as suas poupanças? Pouco? Nada? Parece que é mais este último cenário.

Considerada escolha acertada em três anos consecutivos pela DECO Proteste este Plano proporciona as seguintes vantagens:

  • Duração mínima de 5 anos e 1 dia.
  • Solução de poupança regular com possibilidade de entregas extraordinárias.
  • Segurança máxima sobre as poupanças.
  • Flexibilidade. O valor da poupança é escolhido por si.
  • Rendimento elevado com benefícios fiscais (em 2019, distribuído 3,65% referente a 2018).
  • Sem encargos de resgate se ocorrido dentro das condições previstas em lei
  • Taxa de juro garantida de 1,5% à qual acresce a participação de resultados.

 

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