Foto Transferir Seguro Vida

Damos-lhe a conhecer as dúvidas frequentes de Clientes em transferir o Seguro de Vida do Crédito Habitação.

 

A transferência do Seguro de Vida do Crédito Habitação pode representar uma poupança substancial. Contudo, o processo de transferência do Seguro do Banco para o novo Seguro pode parecer complexo. Saiba quais as questões mais frequentes dos nossos Clientes:

 

1. Que dados são necessários para fazer uma simulação?

“Precisa apenas do valor atual do empréstimo da casa, dos anos que restam desse empréstimo, da data de nascimento da ou das pessoas proponentes (se for o caso) e adicionalmente poderá também ser relevante mencionar qual o Banco onde tem o empréstimo e a Seguradora com que o Banco trabalha para o seguro de vida crédito habitação. E bastam estes dados para poder comparar o que paga hoje com a poupança que poderá ter no futuro.” por Mediador A.

 

2. Mas o Banco vai-me penalizar no spread?

“Cada caso é um caso, mas cada vez são menos os Bancos que penalizam o chamado spread, quando o Cliente tenta fazer alterações ao empréstimo e, acima de tudo, ao retirar produtos associados ao mesmo. De qualquer das formas vale sempre a pena simular ambas as situações, com e sem agravamento de spread, para avaliar a situação. É que mesmo tendo um agravamento no spread, na maioria dos casos compensa sempre trocar de Seguradora, pois a poupança no seguro de vida empréstimo habitação é significativa, podendo mesmo chegar a uma poupança até 60%.” por Mediador B.

 

3. Não percebo nada de papéis, onde é que eu vejo que seguro tenho e o valor?

“Deve verificar a escritura do crédito habitação que fez com o seu Banco, na altura em que fez o crédito para comprar a sua casa, e as condições nos documentos complementares, pois deverá ter recebido nessa altura a Apólice do seguro de vida habitação onde indica as coberturas contratadas. Caso não consiga encontrar essa documentação, basta questionar o seu Banco sobre qual o seguro que tem em vigor e o valor do prémio do mesmo.” por Mediador C.

 

4. E que documentos tenho que pedir ao Banco?

“Uma das novidades que o Decreto-Lei nº. 222/2009 (em vigor desde 10.12.2009) veio trazer ao mercado português foi que a instituição de crédito deve fornecer as informações necessárias para a pessoa segura e a empresa de seguros terem acesso ao valor do capital em dívida atualizado, sendo esse o documento mais relevante a pedir ao seu Banco.” por Mediador D.

 

5. Existe algum prazo para mudar de seguro ou posso fazer em qualquer altura?

“Na maioria dos casos, para efetuar o cancelamento do seguro vida em vigor, deve ser feito um pedido de cancelamento enviado diretamente à Companhia de Seguros, com pré-aviso de 30 dias (este prazo deve ser verificado nas Condições Gerais da Apólice em vigor).” por Mediador E.

 

6. E o seguro é mesmo igual?

“Por norma o contrato de seguro de vida é a forma que o Banco tem de garantir que o pagamento do empréstimo habitação é efetuado em caso de morte e/ou invalidez do seu Cliente. Nesse sentido, procure perceber se, para além da cobertura de Morte, existe uma cobertura de ITP (Incapacidade Total e Permanente) ou de IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) e qual destas mais se adequa aos seus objetivos” por Mediador F.

 

7. E como é que mudo o seguro para a nova Seguradora?

Com a entrada em vigor do Dec. Lei nº 222/2009 , para além do prazo de pré-aviso e para além da informação de cancelamento da Apólice à Seguradora, deve, em paralelo, enviar uma cópia das Condições Particulares da nova Apólice à Seguradora e ao Banco. Como último passo, deve ter em atenção que deverá proceder ao cancelamento do débito direto da Apólice anterior, para não correr o risco de continuar a ser cobrada essa Apólice cancelada.” por Mediador G.

 

8. Pois, mas isto dá muito trabalho. Será que existe alguma empresa que faça isto por mim?

Sem dúvida. Na V PRIVATE BROKERS trabalhamos com profissionais que o(a) podem ajudar em todos os passos do processo de alteração do seguro de vida crédito habitação, ir consigo ao Banco, ajudar a identificar os elementos necessários à comparação de valores constantes no seu contrato.

Para isso basta solicitar o nosso apoio e o seu pedido será reencaminhado para um dos nossos(as) gestores(as) V PRIVATE BROKERS.

 

 

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