IDS e CIDS – Perceba os protocolos: Indemnização Direta ao Segurado
02/09/2024
Saiba o que significa valor venal pois esta informação poderá dar jeito se tiver direito a uma indemnização em caso de acidente de viação com perda total.
O valor venal pode ser mencionado em caso de sinistro automóvel
Em caso de acidente de viação, é importante saber o que é o valor venal. Esta designação é dada ao valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência de um sinistro automóvel, ou seja, o valor venal é o valor pelo qual o veículo poderia ser adquirido antes de ter ocorrido o acidente.
1. O que é um sinistro automóvel
Esta definição é dada ao acidente de viação que provoca danos e/ou prejuízos a um bem segurado, estando as palavras “sinistro automóvel” muito presentes na apólice do seguro. Não interessa a forma como ocorreu a situação, tendo esta sido de repente, imprevista ou involuntária, uma vez que todos os danos causados pelas situações cobertas na apólice são indemnizados ao contratante.
O sinistro pode ser integral, como acontece nos casos em que existe uma perda total do carro por este não poder ser recuperado devido a uma colisão ou a um roubo, ou parcial, como nas situações em que o veículo pode ser reparado.
2. Valor venal da indemnização em caso de acidente com perda total
A perda total acontece quando, após o acidente de viação, o veículo sofre danos tão graves que não existe a possibilidade deste ser reparado ou, mesmo que exista, não deve ser reparado por colocar em causa as respetivas condições de segurança. Pode também ocorrer perda total em caso de desaparecimento ou total destruição do veículo .
Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é igualmente considerado perda total quando, no caso dos veículos com menos de dois anos, o custo estimado para a reparação dos danos somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (valor do salvado) ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente (valor venal).
Já em veículos com mais de dois anos, existe perda total quando o custo estimado para a reparação dos respetivos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou depois do acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser trocado antes do acidente.
Em todas as situações referidas anteriormente, o lesado tem direito a uma indemnização em dinheiro. Se tiver direito a essa indemnização após a ocorrência do sinistro automóvel, só conseguirá saber o valor da indemnização em caso de acidente com perda total ao calcular o valor do salvado, designação dada ao que resta do veículo sinistrado, e o valor venal. A indemnização a pagar por perda total corresponde:
Se propuser o pagamento de uma indemnização por perda total, cabe ao segurador a obrigação de prestar ao lesado estas informações:
No caso do seguro de danos próprios, quando a situação de perda total está coberta, o valor da indemnização é calculado consoante o que está previsto no contrato.
A indemnização derivada da perda total deve ser paga no prazo de 8 dias úteis, que começam a ser contados a partir da data em que se assumiu a responsabilidade e mediante a entrega dos documentos necessários.
Após o acidente e antes de receber esta indemnização, poderá ter direito a usar um veículo de substituição. Este é um dos vários benefícios de ter um bom seguro automóvel, pois se tiver um sinistro não ficará sem meio de transporte, uma vez que lhe poderá ser emprestado um até a sua situação se resolver.
E-Konomista, 16/05/2018
► V PRIVATE BROKERS | Mundo Seguro
► [email protected]
► www.vprivate.pt
► 220 044 700
► https://www.facebook.com/vprivateseguros